TJDFT - 0763482-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:37
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE FRAGA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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09/11/2024 20:00
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:38
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763482-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO VALVERDE FRAGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
04/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:45
Outras decisões
-
19/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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