TJDFT - 0706861-98.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 20:13
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ALBETIZA MARIA MACIEL em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 23:03
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:03
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:39
Outras decisões
-
12/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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02/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
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10/11/2024 22:03
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALBETIZA MARIA MACIEL - CPF: *34.***.*04-04 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 10:59
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706861-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado nos termos da Lei 6.858/1980 por ALBETIZA MARIA MACIEL.
Objetiva o levantamento de eventuais saldos de PIS/FGTS e resíduos da benefícios previdenciários, deixados pelo falecimento de RITA MARIA DE JESUS MACIEL, óbito ocorrido em 21.08.2023 (ID 209964878).
Esclareço que as verbas tratadas na Lei 6.858/1980 serão pagas, (i) prioritariamente, aos dependentes do falecido habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social ou em regime próprio de servidor público; (ii) somente em caso de inexistência de dependentes cadastrados é que será observada a ordem de sucessão hereditária estabelecida no art. 1.829 do Código Civil.
INTIME-SE para emendar a inicial e juntar os seguintes documentos (CPC, art. 320): a) Certidão de casamento atualizada (emitida em 2024), da requerente e da falecida. b) Certidão de existência ou de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social, ou perante órgão empregador em caso de a falecida ter sido servidora pública, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/1981. c) Comprove a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de demonstrativo de renda mensal ou extratos bancários dos últimos três meses.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706861-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALBETIZA MARIA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ALBETIZA MARIA MACIEL propõe ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) em desfavor de Não encontrado, em 04/09/2024 17:32:03, partes qualificadas.
Nos termos do art. 28, I, da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei 11.697/08), compete à Vara de Órfão e Sucessões “processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis”.
Trata-se de competência funcional, a qual é sempre absoluta e improrrogável.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, com as nossas homenagens.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/09/2024 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:34
Declarada incompetência
-
16/09/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706861-98.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALBETIZA MARIA MACIEL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, para análise do pedido de gratuidade apresente a autora os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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