TJDFT - 0703585-59.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:30
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (AUTOR).
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04/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 230833039.
Manifeste-se a executada, em 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: DANIELA AUGUSTA DA FONSECA SILVA SENTENÇA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR e DANIELA AUGUSTA DA FONSECA SILVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 216881456 e ID 220622995.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Suspensa a exigibilidade pela ré, em razão da gratuidade deferida no ID 220421581.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 14:16
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:45
Homologada a Transação
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21/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: DANIELA AUGUSTA DA FONSECA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à ré os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Diga a ré se concorda com o parcelamento do débito com entrada de 30% (trinta por cento) e o restante em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente.
Prazo de 15 dias.
Caso haja discordância da autora, designe-se audiência de conciliação.
Frustrada a assentada, anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
12/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:59
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA AUGUSTA DA FONSECA SILVA - CPF: *31.***.*08-53 (REU).
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21/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/10/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2024 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: DANIELA AUGUSTA DA FONSECA SILVA CERTIDÃO Certifico que o ID 206607972 apresenta pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG e BANDI.
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré no sistema SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Na hipótese de a parte autora indicar endereço incompleto, deverá ser intimada a completá-lo no prazo de cinco dias, sob pena de ser não diligenciado e impedir a citação por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
20/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703585-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: DANIELA AUGUSTA DA FONSECA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a DANIELA AUGUSTA DA FONSECA SILVA, com a informação MUDOU-SE.
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/09/2024 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
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31/08/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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28/07/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 12:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/06/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (AUTOR).
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14/05/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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