TJDFT - 0709804-50.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:57
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 09:54
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709804-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES, DEMOCRITO RODRIGUES SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 173350270) em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados na petição de ID 211415001.
Advirto à parte credora de que as consultas já realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:50
Outras decisões
-
12/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:44
Outras decisões
-
04/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DEMOCRITO RODRIGUES SOBRINHO em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709804-50.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Requerido: JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/08/2024 05:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DEMOCRITO RODRIGUES SOBRINHO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:53
Outras decisões
-
04/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DEMOCRITO RODRIGUES SOBRINHO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:58
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:26
Outras decisões
-
27/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/09/2023 15:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:50
Outras decisões
-
10/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:36
Outras decisões
-
24/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723097-31.2024.8.07.0016
Ariane Aparecida Amaral Bedin
Grpqa LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 21:12
Processo nº 0706735-48.2024.8.07.0017
Condominio Residencial Vitoria
Marcelo de Jesus Carneiro
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 16:24
Processo nº 0703585-59.2024.8.07.0017
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Daniela Augusta da Fonseca Silva
Advogado: Marcelo Metzker Costa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 18:48
Processo nº 0716907-46.2024.8.07.0018
Maria da Conceicao Santos
Secretaria de Estado de Educacao, Esport...
Advogado: Ader Renato Barbosa Leao de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 17:57
Processo nº 0718027-81.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Jacira Leite Goncalves de Abrantes
Advogado: Pedro Calmon Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:24