TJDFT - 0706836-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706836-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERCINA FERNANDES GOIS REQUERIDO: KILDERNEY DE OLIVEIRA GOES, KATIA OGRIN, KESSNEIDE DE OLIVEIRA GOES, DANIELA FERNANDES GOIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 17:07:16.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GERCINA FERNANDES GOIS em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706836-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERCINA FERNANDES GOIS REQUERIDO: KILDERNEY DE OLIVEIRA GOES, KATIA OGRIN, KESSNEIDE DE OLIVEIRA GOES, DANIELA FERNANDES GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder à citação por edital da ré KATIA, necessário o esgotamento das tentativas de citação dela.
Assim, consulte nos sistemas eletrônicos os endereços vinculados a essa ré e renove a tentativa de citação dela nos locais ainda não diligenciados.
Se for constatado que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória, defiro, desde já a citação editalícia de KILDERNEY DE OLIVEIRA GOES e outros , pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de julho de 2025.o.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:20
Deferido o pedido de GERCINA FERNANDES GOIS - CPF: *64.***.*00-72 (REQUERENTE).
-
14/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GERCINA FERNANDES GOIS em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de KESSNEIDE DE OLIVEIRA GOES em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KILDERNEY DE OLIVEIRA GOES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de KILDERNEY DE OLIVEIRA GOES em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA FERNANDES GOIS - CPF: *23.***.*10-00 (REQUERIDO).
-
25/03/2025 16:19
Deferido o pedido de GERCINA FERNANDES GOIS - CPF: *64.***.*00-72 (REQUERENTE).
-
18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WALDEMIR SAMPAIO GOIS em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706836-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WALDEMIR SAMPAIO GOIS REPRESENTANTE LEGAL: GERCINA FERNANDES GOIS REU: KILDERNEY DE OLIVEIRA GOES, KATIA OGRIN, KESSNEIDE DE OLIVEIRA GOES, DANIELA FERNANDES GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 212082450.
Recolhidas as custas processuais, evidencia-se a capacidade econômica do autor para suportar os custos do processo.
Com isso, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça ao autor.
Emende-se novamente a inicial para dizer em que consiste a divergência das herdeiras requeridas que impeça a alienação particular dos direitos possessórios do imóvel partilhado.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:14
Gratuidade da justiça não concedida a WALDEMIR SAMPAIO GOIS - CPF: *45.***.*55-15 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
30/09/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706836-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WALDEMIR SAMPAIO GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar o termo de inventariante; 2) juntar a certidão de matrícula do imóvel objeto do pedido de alienação judicial; 3) recolher as custas processuais ou comprovar condição de miserabilidade econômico-financeira do ESPÓLIO DE WALDEMIR SAMPAIO GOIS, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual. À secretaria para que anote no sistema a inclusão das rés qualificadas na petição inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
03/09/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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