TJDFT - 0711940-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:42
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES NETO DANTAS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KEDZON DANTAS SILVA GONCALVES em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RETENÇÃO DE CHAVES DE IMÓVEL.
PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1 Tutela de urgência para reter chaves de imóvel até a quitação de dívidas por parte dos requeridos, no contexto do Programa Casa Verde e Amarela. 1.1 Ação decorre da inadimplência dos compradores em relação ao pagamento do índice de correção monetária do Índice de Construção Civil do DF (ICC/DF). 2 Para a concessão de tutela de urgência, seja ela cautelar ou antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, caput, do CPC 3 No caso concreto, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4 A questão de inadimplemento relativo à correção contratual não justifica uma intervenção judicial antecipatória.
O contrato já prevê mecanismos para tratamento de tais inadimplementos.
RECURSO IMPROVIDO. -
05/09/2024 17:23
Conhecido o recurso de MBR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES NETO DANTAS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KEDZON DANTAS SILVA GONCALVES em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:05
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/03/2024 10:52
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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22/03/2024 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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