TJDFT - 0716508-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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05/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE ALMEIDA MOREIRA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716508-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA DE ALMEIDA MOREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0011249-34.2014.8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 209649629) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 209649631 (Página 2); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 209651582) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:44
Outras decisões
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03/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/09/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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