TJDFT - 0701331-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUZETE SOARES DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:08
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701331-55.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: SUZETE SOARES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte Exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia depositada nos autos, ID 208979529, para a conta bancária indicada na petição de ID 209393387.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 10 de setembro de 2024, 22:09:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUZETE SOARES DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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