TJDFT - 0728846-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
10/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ E JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA.
AÇÃO DE DIVÓRCIO E GUARDA.
DOMÍCILIO DE QUEM EXERCE A GUARDA DE FATO.
REGRA.
MELHOR INTERESSE DO MENOR.
OBSERVÂNCIA.
ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO.
AÇÃO EM FASE AVANÇADA.
MANUTENÇÃO NO JUÍZO SUSCITADO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que o Juízo do foro do domicílio de quem exerce a guarda de menor goza da competência para processar e julgar as ações correspondentes.
Os princípios da proteção integral e do melhor interesse do infante impõem o abrandamento da regra da perpetuatio jurisdictionis. 2.
A mudança de endereço, por si só, não é suficiente para mitigar a regra, especialmente considerando-se a etapa avançada da demanda, que se encontra em fase de sentenciamento. 3.
A alteração de competência por força da mudança de endereço do menor, dado o estado em que se encontra o processo, poderá prejudicar os seus interesses, traduzindo-se em prolongamento do trâmite processual, além de violar o Princípio da Razoável Duração do Processo (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). 4.
Conflito negativo de competência conhecido e acolhido.
Declarado competente o Juízo Suscitado. -
03/09/2024 18:46
Declarado competetente o
-
03/09/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
27/07/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:40
Decorrido prazo de JUIZO DA 3 VARA DE FAMILIA ORFAOS E SUCESSOES DA CIRCUNSCRIÇAO JUDICIARIA DE TAGUATINGA-DF em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
12/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
12/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730429-94.2024.8.07.0001
Isabella Ataide Cordeiro
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 12:20
Processo nº 0730429-94.2024.8.07.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Isabella Ataide Cordeiro
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 11:10
Processo nº 0704266-78.2023.8.07.0012
Assis Pereira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rayssa Pinheiro Costa Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 11:44
Processo nº 0704266-78.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Assis Pereira da Silva
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2023 23:35
Processo nº 0779801-64.2024.8.07.0016
Ronystones da Silveira Batista
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 16:27