TJDFT - 0710075-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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17/09/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 CONDOMINIO PORTO BELO em desfavor de REU: ISRAEL ALESSANDRO DE SOUZA partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora informando que o réu pagou a dívida. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Para pagamento, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Transitada esta em julgado nesta data.
Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 11 de setembro de 2024 08:33:38.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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31/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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