TJDFT - 0706635-57.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
09/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
29/07/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
28/07/2025 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
24/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
30/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:21
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
27/06/2025 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706635-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VALDIVINO ANTONIO XAVIER CERTIDÃO / VISTA De ordem, realizo a intimação da Defesa Técnica, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão ID 237066861.
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706635-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VALDIVINO ANTONIO XAVIER CERTIDÃO / VISTA Conforme ID nº 237383541, Certifico que a POLÍCIA CIVIL (Delegacia de origem - 30ª DP) anexou aos autos as fotografias da vítima.
De ordem, realizo a intimação da Fefesa Técnica, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
28/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
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25/03/2025 15:36
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
25/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706635-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDIVINO ANTONIO XAVIER CERTIDÃO / VISTA De ordem, realizo a intimação da Defesa Técnica para indicar o endereço e telefone válido ou comunicar ao Sr.
Em segredo de justiça sobre a data de audiência designada para o dia 25/03/2025, tendo em vista que a testemunha NÃO foi intimada em razão dos dados relativos ao destinatário serem insuficientes para diligência.
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
12/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706635-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDIVINO ANTONIO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa técnica, em sua resposta à acusação, não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Ainda, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do CPP, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual reconheço a justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Quanto a pedido defensivo para que "a audiência de instrução e julgamento seja realizada de forma virtual", ressalto que, ainda em meados do ano de 2022, desde os primeiros movimentos para a reabertura dos Fóruns do Distrito Federal, este juízo voltou a adotar, com exclusividade, as audiências presenciais.
E o fez na certeza de que a matéria exige um contato próximo entre os envolvidos e o Poder Judiciário, especialmente porque a vasta experiência na temática não deixa dúvidas de que as audiências presenciais possuem importante papel preventivo no que toca à reiteração dos episódios de violência.
Vale o destaque que o procedimento adotado encontra respaldo na própria Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que condiciona a realização das audiências por videoconferência ao "juízo de conveniência" do magistrado.
No caso, não vislumbro qualquer motivo para que tal regra seja excepcionada, notadamente porque não há informações de que alguma das testemunhas ou mesmo o réu resida em outra unidade da Federação.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Designe-se data para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na modalidade presencial.
Intimem-se a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas BELKISS ZULAY LINARES GUILLEN, LÚCIO RICARDO SENA DOS SANTOS, NILSON GONÇALVES DOS SANTOS (ID 212770495) e EDUARDO ARAUJO DE JESUS (ID 212770495).
Intime-se, também, o denunciado VALDIVINO ANTÔNIO no último endereço informado nos autos (id 211542284).
Ciência ao MPDFT e à Defesa constituída.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706635-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: VALDIVINO ANTONIO XAVIER CERTIDÃO Conforme documento Id nº 211542284, CERTIFICO que o réu foi devidamente CITADO .
CERTIFICO que realizei a atualização das informações criminais, com o registro da data da citação.
De ordem, fica a Defesa constituída intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
DEBORAH SOCRATES DE ALMEIDA TEIXEIRA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Destarte, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra VALDIVINO ANTONIO XAVIER, inscrito no CPF nº *08.***.*40-65.Considerando a informação de que havia mandado de prisão preventiva expedido por Juízo de outrEm segredo de justiça da Federação, fica a defesa constituída pelo acusado intimada para informar seu atual paradeiro.
Prazo de 10 (dez) dias. -
28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
12/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
14/12/2023 09:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/12/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
08/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
06/11/2023 17:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:55
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/11/2023 11:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/11/2023 11:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 10:29
Juntada de gravação de audiência
-
06/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 16:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/11/2023 11:22
Juntada de laudo
-
05/11/2023 08:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/11/2023 06:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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