TJDFT - 0724345-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:34
Expedição de Autorização.
-
04/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724345-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ILDA CABRAL DA COSTA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
12/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 22:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ILDA CABRAL DA COSTA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ILDA CABRAL DA COSTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ILDA CABRAL DA COSTA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/02/2025 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:56
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724345-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILDA CABRAL DA COSTA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ILDA CABRAL DA COSTA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2024 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:14
Outras decisões
-
05/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ILDA CABRAL DA COSTA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:14
Outras decisões
-
26/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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