TJDFT - 0726002-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726002-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO JOSE DE LIMA MOREIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Cuida-se de embargos à execução movido por Antônio José de Lima Moreira em face de Banco Bradesco S.A., os quais foram recebidos sem efeito suspensivo e foi indeferida a antecipação da tutela pleiteada (Id. 209715256).
Ao compulsar os autos, observa-se que o embargado acostou impugnação aos embargos no Id. 234482506.
Com efeito, o pedido para inclusão da peça após o decurso do prazo já foi analisado e indeferido pela decisão de Id. 231889435, razão pela qual determino o desentranhamento da peça.
Por outro lado, tendo em vista o requerimento formulado pelo embargante em sede de especificação de provas (Id. 232088740), no qual pleiteia a intimação do embargado para apresentar a evolução financeira que resultou no valor executado, determino a intimação do embargado para manifestação, caso assim entenda.
Prazo: 15 dias.
Com a resposta, venham os autos conclusos para análise.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
04/07/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 15:07
Desentranhado o documento
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04/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO)
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07/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 14:36
Desentranhado o documento
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12/03/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0726002-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO JOSE DE LIMA MOREIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar defesa.
Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Encaminho ainda o processo para a conclusão para analisar petição de ID 212772561.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE LIMA MOREIRA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726002-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO JOSE DE LIMA MOREIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO ANTONIO JOSÉ DE LIMA MOREIRA, devidamente qualificado, por meio de seus advogados, opôs Embargos à Execução contra BANCO BRADESCO S.A., também devidamente qualificado, em face da execução de título extrajudicial promovida nos autos do processo nº 0715278-82.2024.8.07.0003.
O embargante sustenta, em síntese, a ausência de documentos essenciais à execução, como os contratos originários que deram base à confissão de dívida.
Requer, ainda, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos e, no mérito, a improcedência da execução.
Pleiteou o benefício da justiça gratuita.
DECIDO.
Defiro o processamento dos presentes embargos à execução, sem, no entanto, lhe atribuir efeito suspensivo.
Não há garantia à execução, pois ausente penhora, depósito ou caução suficientes.
Por outro lado, não se encontram presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, segundo o juízo preliminar próprio desta sede, a fim de promover dúvida à presunção de exigibilidade e certeza da dívida.
Com isso, o embargante não atendeu aos termos do artigo 919, §1º do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, em face da aparente condição de hipossuficiência financeira, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil.
Intime-se o embargado para impugnar, em 15 dias (art. 920, I do CPC), a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Translade-se cópia desta decisão nos autos n° 0715278-82.2024.8.07.0003.
Publique-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
05/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:41
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOSE DE LIMA MOREIRA - CPF: *32.***.*71-20 (EMBARGANTE).
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21/08/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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