TJDFT - 0715236-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/03/2025 17:22
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
11/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715236-33.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, JOSE PEREIRA BRANDAO JUNIOR SENTENÇA Considerando a informação contida na petição de ID 225353789, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, EXTINGO EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Libere-se eventual penhora e expeça-se alvará se o caso.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 22:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:05
Outras decisões
-
24/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:26
Outras decisões
-
17/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/12/2024 15:41
Outras decisões
-
04/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:44
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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07/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715236-33.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, JOSE PEREIRA BRANDAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, retire-se o sigilo dos documentos de IDs 203177330 e 203177331. 2.
Quanto ao mais, a parte executada CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA deverá regularizar sua representação processual.
Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID 199376431.
O documento também não atendem ao artigo 195 do CPC.
A utilização da plataforma Clicksign não garante que o outorgante da procuração é realmente o signatário da procuração.
Compulsando os documentos mencionados, a assinatura do outorgante da procuração não é realizada com certificado digital ICP-Brasil. É a Clicksign, terceira, que apõe o seu certificado digital no arquivo, para dar aparência de que o ato atende aos requisitos que o art. 195 do CPC exige.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor dos documentos juntados aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Assim, ficam a pessoa jurídica executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do advogado: 2.1.
Juntar procuração com assinatura digital válida ou firma física; 2.2.
Acostar cópia atualizada do ato constitutivo de CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA; e 2.3.
Anexar comprovante de endereço atualizado.
Caso a parte não regularize sua representação no prazo, descadastre-se o advogado Bruno Medeiros Durão. 3.
Por fim, saliento que o art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
De outro lado, o art. 837 do citado diploma legal permite a realização da penhora eletrônica. 3.1.
Assim, inclua-se minuta no sistema Sisbajud para bloqueio e penhora de ativos e operações financeiras da parte executada, limitado ao valor em execução, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva. 3.2.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, com o término das tentativas de bloqueio via teimosinha. 3.3.
Efetuado o bloqueio, proceda-se à imediata transferência dos valores para conta judicial vinculado ao juízo e intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 3.4.
Na hipótese de o valor constrito ser ínfimo (abaixo de R$ 20,00), proceda-se ao seu imediato desbloqueio. 3.5.
Caso o devedor apresente antecipadamente impugnação ao bloqueio realizado, intime-se o credor para manifestação - prazo de 05 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:55
Outras decisões
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19/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRANDAO JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 22:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:37
Outras decisões
-
12/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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