TJDFT - 0736795-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:26
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS WILSON SOARES em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:01
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS WILSON SOARES em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736795-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS WILSON SOARES REQUERIDO: ARIMAR MENDES DOS SANTOS, NELSON FERREIRA PRACA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte requerente para cumprir a determinação de ID 209747831, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
30/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS WILSON SOARES em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736795-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARCOS WILSON SOARES DENUNCIADO A LIDE: ARIMAR MENDES DOS SANTOS, NELSON FERREIRA PRACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício.
Ainda, da análise da petição inicial, não se vislumbra correlação lógica dos pedidos com os fatos narrados.
O autor pede a devolução integral do prédio localizado na "Granja do Torto, Setor Residencial B, casa 17", mesmo endereço que indica como seu.
Com efeito, o autor não discriminou para qual dos requeridos outorgou procuração, nem os danos que sofreu e quem os causou.
Igualmente, não quantifica o eventual prejuízo sofrido.
Além disto, limita-se a pedir genericamente que seja declarada a anulação do negócio jurídico em comento, do qual sequer há início de prova nos autos, sem nenhuma indicação da data que teria sido concretizado.
Também não informa quem adquiriu os direitos sobre o imóvel.
Assim, intime-se o autor, a fim de emendar a inicial, para: 1) juntar documento de identificação (RG, CPF); 2) apresentar certidão de ônus do imóvel objeto da lide; 3) esclarecer a relação jurídica havida entre as partes, inclusive com a eventual inclusão de terceiro adquirente no polo passivo; 4) especificar a obrigação de fazer que pretende que seja julgada procedente, a considerar que o imóvel, cuja devolução se pretende, é o mesmo indicado como sua residência; 5) informar os dados referentes ao negócio jurídico, inclusive como teria sido formulado, inclusive com data de ocorrência; 6) declinar os eventuais danos sofridos, com a quantificação do prejuízo.
A emenda deverá vir na forma de NOVA petição inicial, na íntegra, com a preservação, numa única peça, dos elementos subjetivos e objetivos da lide.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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