TJDFT - 0721561-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 02:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 02:01
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0721561-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS ANTONIO CONCEICAO RIBEIRO, WANDERSON CONCEICAO RIBEIRO, LUCAS EDUARDO MEDRADO DA COSTA DECISÃO Tendo em conta o disposto no art. 316, par. un., do CPP, passo à reavaliação da prisão de Marcos Antonio e Lucas Eduardo.
Em relação à reavaliação dos requisitos que ensejaram a custódia processual e a impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa, tenho que continuam presentes.
Em relação ao acusado Marcos Antônio, depreende-se dos autos que, embora beneficiado com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do encarceramento, violou as condições do monitoramento eletrônico, assim como, apesar de pessoalmente intimado, não compareceu à audiência realizada no dia 15/10/2024, demonstrando a incapacidade na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Quanto ao acusado Lucas Eduardo, além da gravidade da suposta conduta perpetrada, capaz de grande alarde social no que tange à disseminação de entorpecentes, a prisão preventiva se fundamenta na sua periculosidade, demonstrada pelo fato de responder por outra acusação de tráfico de drogas (Proc. 0739625-59.2022.8.07.0001) Nesse cenário, reputo presentes indícios da autoria do crime investigado, bem como a prova da materialidade, satisfazendo o requisito do fumus comissi delicti.
O periculum libertatis, por sua vez, encontra-se materializado para a garantia da ordem pública, ante a demonstrada periculosidade dos Acusados.
Posto isso, nos termos dos argumentos acima expostos, mantenho a custódia cautelar de Marcos Antônio e Lucas Eduardo.
Int.
BRASÍLIA-DF, 31 de março de 2025 18:43:27.
Joelci Araújo Diniz Juíza de Direito -
02/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:43
Mantida a prisão preventida
-
31/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/03/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721561-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS ANTONIO CONCEICAO RIBEIRO, WANDERSON CONCEICAO RIBEIRO, LUCAS EDUARDO MEDRADO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi e armazenei em local apropriado nesta serventia mídia do laudo de perícia criminal 53.447/2024.
Após, intimei a Defesa do réu Lucas para, querendo obter cópia de referido material, devendo fornecer as mídias para a extração das cópias.
Conforme Decisão ID n. 220744795.
BRASÍLIA/ DF, 14 de março de 2025.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
14/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:25
Mantida a prisão preventida
-
03/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/11/2024 18:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/11/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
10/11/2024 12:12
Mantida a prisão preventida
-
07/11/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/11/2024 18:27
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
07/11/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/11/2024 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
07/11/2024 15:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/11/2024 15:09
Outras decisões
-
07/11/2024 10:13
Juntada de gravação de audiência
-
07/11/2024 04:55
Juntada de laudo
-
06/11/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:39
Juntada de mandado de prisão
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 23:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 23:05
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
16/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/10/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 14:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721561-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS ANTONIO CONCEICAO RIBEIRO, WANDERSON CONCEICAO RIBEIRO, LUCAS EDUARDO MEDRADO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nestes autos para o dia 15/10/2024 14:00 será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 4.109-2 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 4 de outubro de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/10/2024 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
25/09/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:24
Mantida a prisão preventida
-
30/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0721561-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARCOS ANTONIO CONCEICAO RIBEIRO, WANDERSON CONCEICAO RIBEIRO, LUCAS EDUARDO MEDRADO DA COSTA DECISÃO As Defesas adentrarão no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 200608106.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Citem-se e Intimem-se/Requisitem-se os Réus.
Antes de designar a assentada de instrução, por força do limite contido no art. 54, III, da Lei nº 11.343/06, intime-se a defesa de Lucas Eduardo para adequar o rol de testemunhas no prazo 48 (horas), bem como devidamente qualificá-la, nos termos do artigo 396-A do CPP, sob pena de configuração de desistência da prova.
Após, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas e requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, os Réus e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Sem prejuízo, registre-se ainda que, em observância a revisão determinada pelo artigo 316 do CPP, entendo que permanecem presentes os motivos que levaram ao decreto da prisão do réu Lucas, vez que não há qualquer fato novo a afastar a materialidade verificada nos autos e os indícios de autoria do delito de tráfico de drogas colhidos pelas provas até este momento produzidas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 14:43:00.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
20/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:10
Nomeado defensor dativo
-
24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/07/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
31/05/2024 20:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/05/2024 16:13
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
31/05/2024 16:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/05/2024 16:11
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 15:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/05/2024 15:03
Homologada a Prisão em Flagrante
-
31/05/2024 15:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/05/2024 15:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 17:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/05/2024 11:31
Juntada de laudo
-
29/05/2024 21:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/05/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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