TJDFT - 0714471-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DI PIETRO GASTRONOMIA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 13:48
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DI PIETRO GASTRONOMIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714471-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DI PIETRO GASTRONOMIA LTDA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, cumprindo integralmente o acordo firmado, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 209450813.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
31/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
30/07/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:24
Declarada incompetência
-
26/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715685-23.2017.8.07.0007
Andreza de Sousa Menezes
G 20 Industria e Comercio de Malhas e Co...
Advogado: Josiane Goncalves dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2017 16:24
Processo nº 0710924-60.2024.8.07.0020
Everton Rodrigo de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 18:56
Processo nº 0709734-74.2024.8.07.0016
Nadjana Castro de Faria
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 20:58
Processo nº 0708288-24.2024.8.07.0020
Scheila da Silva Bernardo
Marcela Andrade Maluf
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 20:46
Processo nº 0716725-40.2017.8.07.0007
Ednaldo Alves da Silva
Simone Vieira Correa
Advogado: Gisele da Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2017 11:17