TJDFT - 0716725-40.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716725-40.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: EDNALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: SIMONE VIEIRA CORREA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EDNALDO ALVES DA SILVA em desfavor de SIMONE VIEIRA CORREA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 31/07/2018 (id. 20401729).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 31/07/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 31/07/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
10/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:43
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
12/09/2019 12:52
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 08:59
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:04
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2019 07:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 07:48
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 11:52
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:52
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA em 02/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 13:51
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
30/08/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 13:17
Recebidos os autos
-
28/08/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 05:02
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/08/2019 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/08/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 15:06
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 15:06
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 12:36
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*53-20 (EXEQUENTE) em 01/04/2019.
-
02/04/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 03:17
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 19:32
Recebidos os autos
-
01/03/2019 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2019 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/03/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 11:24
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*53-20 (EXEQUENTE) em 28/08/2018.
-
29/08/2018 11:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 03:50
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 13:48
Recebidos os autos
-
03/08/2018 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2018 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 03:08
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/07/2018 19:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 08:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 06:27
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA em 19/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 04:20
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 13:35
Recebidos os autos
-
26/06/2018 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2018 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2018 06:43
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 18:07
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2018 15:40
Recebidos os autos
-
05/06/2018 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:22
Processo Desarquivado
-
25/05/2018 10:11
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2018 02:10
Processo Desarquivado
-
24/05/2018 14:17
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 14:14
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 14:12
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*53-20 (AUTOR) em 23/05/2018.
-
24/05/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 03:25
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 18:41
Recebidos os autos
-
11/05/2018 18:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/05/2018 17:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
11/05/2018 17:52
Transitado em Julgado em 10/05/2018
-
11/05/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 08:57
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 08:56
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA em 10/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 16:47
Publicado Sentença em 18/04/2018.
-
18/04/2018 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 13:34
Recebidos os autos
-
11/04/2018 13:34
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2018 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/04/2018 16:07
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA - CPF: *35.***.*54-15 (RÉU) em 10/04/2018.
-
10/04/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 06:45
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA em 09/04/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 06:16
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
12/03/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 06:55
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA CORREA em 08/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 17:36
Recebidos os autos
-
08/03/2018 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2018 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/03/2018 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2018 04:39
Publicado Certidão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2018 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 17:33
Recebidos os autos
-
26/01/2018 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2018 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2018 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2018 18:22
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
11/01/2018 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 08:43
Recebidos os autos
-
09/01/2018 08:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/01/2018 14:23
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/12/2017 13:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
27/12/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
27/12/2017 11:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
27/12/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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