TJDFT - 0738481-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/05/2025 01:09
Decorrido prazo de VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO - CPF: *75.***.*60-00 (INTERESSADO) em 06/05/2025.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO em 06/05/2025 23:59.
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05/04/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
21.
In casu, entendo necessária a renovação do ato, a ser cumprido presencial e pessoalmente por Oficial (a) de Justiça (Portaria GC 34, de 02.03.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 6º, § 2º; e Decisão 1537496, proferida nos autos do PA SEI 16466/2020). 22.
Intime-se o último adquirente VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO, no endereço constante da petição de ID 160124896, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. 23.
O ato a ser renovado deverá ser cumprido presencial e pessoalmente por Oficial (a) de Justiça (Portaria GC 34, de 02.03.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 6º, § 2º; e Decisão 1537496, proferida nos autos do PA SEI 16466/2020); ou, se realizado por meio do aplicativo whatsapp, deverão ser observados os critérios acima descritos, a saber, o número do telefone, a confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte intimanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 24.
Após, venham os autos conclusos. 25.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação, a ser cumprido presencial e pessoalmente; ou, se realizado por meio do aplicativo whatsapp, deverão ser observados os critérios acima descritos, a saber, o número do telefone, a confirmação escrita (selfie com documento ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte intimanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021).
Brasília/DF. -
06/09/2024 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:47
Outras decisões
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04/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/09/2024 16:44
Decorrido prazo de VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO - CPF: *75.***.*60-00 (INTERESSADO) em 30/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de VICENTE ANTONIO DA SILVA NETO em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 13:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
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06/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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03/05/2023 17:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:26
Recebidos os autos
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23/01/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/12/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2022 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/09/2022 11:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de J.A COMERCIO DE ALIMENTOS IRMAOS COSTA LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
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30/07/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 15:37
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2022 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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