TJDFT - 0708151-72.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi protocolizada TEMPESTIVAMENTE, COM DOCUMENTOS NOVOS.
Com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada para que se manifeste, ainda, sobre os novos documentos anexados pela parte ré.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708151-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimo a ré reconvinte para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/08/2025 23:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:09
Outras decisões
-
11/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSIVALDO MARTINS DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSIVALDO MARTINS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:00
Gratuidade da justiça não concedida a JOSIVALDO MARTINS DA SILVA - CPF: *06.***.*90-25 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708151-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIVALDO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: SUELI HERNANDES DOS SANTOS DECISÃO Intimo a parte autora a cumprir integralmente as determinações constantes na petição de ID 210129288, para: 1.
Comprovar da efetiva necessidade do autor dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os dois últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Caso o autor seja isento de declarar de imposto de renda, deverá comprovar. 2.
Apresentar procuração válida, posto que a de ID 208867949 contém assinatura eletrônica, sem certificação digital e a de ID 211569040 não possui nenhuma assinatura .
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:46
Outras decisões
-
19/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708151-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: JOSIVALDO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: SUELI HERNANDES DOS SANTOS DECISÃO Retifique-se a classe processual, que deverá passar a constar: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Emende-se a inicial, para: 1.
Comprovar da efetiva necessidade do autor dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. 2.
Apresentar procuração válida, posto que a de ID 208867949 contém assinatura eletrônica, sem certificação digital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 18:19
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704036-29.2024.8.07.0003
Alexsander Gomes Monteiro
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 15:56
Processo nº 0706127-59.2024.8.07.0014
Condominio do Bloco SDA Qi 09
Maria do Carmo Ribeiro Marques
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 15:40
Processo nº 0717397-16.2024.8.07.0003
Maria da Conceicao Alves da Costa
Kevin Jonathan Jesus Nascimento
Advogado: Gilberto Gabriel Nunes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 15:34
Processo nº 0714368-37.2024.8.07.0009
Spe 5 Pop Samambaia Limitada
Geovana Vitoria Barros Pereira
Advogado: Gabrielle Silva Sousa Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 08:16
Processo nº 0714368-37.2024.8.07.0009
Geovana Vitoria Barros Pereira
Elmo Engenharia LTDA
Advogado: Romario Oliveira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 15:09