TJDFT - 0708099-76.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/09/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 14:07
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:07
Deferido o pedido de BSM IMAGENS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708099-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 14:54:06.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708099-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, "2.
Caso decorrido o prazo sem impugnação da parte executada, intime-se o credor para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência." FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:47
Expedição de Petição.
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28/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:21
Deferido em parte o pedido de BSM IMAGENS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ELISIOMAR SILVA PINHEIRO MARCIEL em 20/03/2025 23:59.
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24/01/2025 02:50
Publicado Edital em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:48
Expedição de Edital.
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16/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:38
Deferido o pedido de BSM IMAGENS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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08/12/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708099-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BSM IMAGENS LTDA REQUERIDO: ELISIOMAR SILVA PINHEIRO MARCIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 15:26:09.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
11/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708099-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à ELISIOMAR SILVA PINHEIRO MARCIEL retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024 15:39:50.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708099-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BSM IMAGENS LTDA REQUERIDO: ELISIOMAR SILVA PINHEIRO MARCIEL DECISÃO Custas recolhidas.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. 1.
Cite-se ELISIOMAR SILVA PINHEIRO MARCIEL para pagar o débito, no valor de R$ 4.460,92, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Fica deferido, desde já, a citação da parte executada por meio de aplicativo Whatsapp com as cautelas de praxe, meio eletrônico apto a assegurar a ciência dos termos do processo, ante a confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ). 2.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC). 3.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC. 4.
A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo a inscrição no cadastro de inadimplentes e as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Executado: ELISIOMAR SILVA PINHEIRO MARCIEL, CPF: *01.***.*85-89.
Valor da dívida: R$ 4.460,92.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro. 5.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. 6.
Caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, SIEL e INFOSEG (por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED), a fim de obter o endereço da parte executada.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação. 7.
Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Consigno que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:24
Deferido o pedido de BSM IMAGENS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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