TJDFT - 0706860-45.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2025 23:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:17
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOURAO DA LUZ em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:30
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 23:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 14:36
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/12/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:09
Outras decisões
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/11/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706860-45.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARIA LUCIA MOURAO DA LUZ REU: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o disposto nos artigos 178 e 179 do CPC, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, já com a dobra do artigo 180 do CPC, para apresentar parecer final.
Após, remetam-se conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:00
Outras decisões
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:17
Outras decisões
-
21/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706860-45.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARIA LUCIA MOURAO DA LUZ REU: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a interdição da requerente, intime-se a autora para que regularize sua representação processual.
No mesmo prazo, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Após decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias para requerimento probatório e/ou parecer final, conforme entenda oportuno (artigo 178 do CPC).
Ao final do prazo concedido ao órgão ministerial, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:22
Outras decisões
-
13/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706860-45.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARIA LUCIA MOURAO DA LUZ REU: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o disposto nos artigos 178 e 179 do CPC, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, já com a dobra do artigo 180 do CPC, informando se persiste seu interesse na ação, em razão da sentença dos autos que suspendeu o presente processo.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/09/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:35
Outras decisões
-
09/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:07
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de VIACRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOURAO DA LUZ em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:35
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MOURAO DA LUZ em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:14
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2021 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de VIACRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 22:21
Recebidos os autos
-
28/07/2021 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VIACRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2021 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 19:24
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2021 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 11:09
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2021 19:43
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 23:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
14/05/2021 22:55
Recebidos os autos
-
14/05/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
14/05/2021 22:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
14/05/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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