TJDFT - 0720512-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:36
Outras decisões
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17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720512-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIELLA ROBICHEZ PENNA, CARLOS PUJOL ROBICHEZ PENNA MEEIRO: CARLOS ROBICHEZ PENNA INVENTARIADO(A): ARLETE PUJOL ROBICHEZ PENNA DECISÃO Considerando que não há mais interesse na realização de audiência, não há necessidade da sua designação.
Ciente da decisão ID 234236856 que indeferiu o pedido liminar do inventariante.
Intime-se o inventariante para apresentar as primeiras declarações retificadas, conforme determinado na decisão ID 229923505, sob pena de remoção do encargo.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 12:03:22.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 05 -
19/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:26
Outras decisões
-
12/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:05
Outras decisões
-
30/04/2025 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:40
Outras decisões
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17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:19
Outras decisões
-
15/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS PUJOL ROBICHEZ PENNA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS PUJOL ROBICHEZ PENNA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLA ROBICHEZ PENNA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:25
Juntada de Certidão
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21/09/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720512-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIELLA ROBICHEZ PENNA, CARLOS PUJOL ROBICHEZ PENNA MEEIRO: CARLOS ROBICHEZ PENNA INVENTARIADO(A): ARLETE PUJOL ROBICHEZ PENNA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelos herdeiros contra a decisão de ID 207612283.
Alega a parte embargante omissão por não constar na decisão supracitada determinação de citação do herdeiro Carlos Pujol Robichez Penna.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Assiste razão ao embargante Assim, dou provimento aos embargos de ID 210356170 para corrigir a decisão de ID 207612283, para que assim passe a constar a determinação de citação do herdeiro Carlos Pujol Robichez Penna no endereço indicado na petição de embargos.
Mantenho na íntegra os demais termos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:44:23.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 05 -
11/09/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:19
Outras decisões
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720512-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIELLA ROBICHEZ PENNA, CARLOS PUJOL ROBICHEZ PENNA MEEIRO: CARLOS ROBICHEZ PENNA INVENTARIADO(A): ARLETE PUJOL ROBICHEZ PENNA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante INTIMADO a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 207883830, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Fica, ainda, INTIMADO da DECISÃO de ID 207612283.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:27:09.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:44
Expedição de Termo.
-
14/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:13
Outras decisões
-
12/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:40
Outras decisões
-
20/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:36
Outras decisões
-
28/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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