TJDFT - 0706917-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:13
Outras decisões
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:28
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 22:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOVA FARMA ESTRUTURAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:28
Expedição de Termo.
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20/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706917-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NOVA FARMA ESTRUTURAL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO, MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES Decisão O exequente, ID 203965890, requer a penhora do imóvel oferecido em garantia pelas partes executadas (Emerson Cicari de Morais e Silva, Emílio José de Azevedo e Maria Luiza de Paula Marques), matriculado sob o número 3.270 no Ofício de Registro de Imóvies da Comarca de Buritis/MG, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos no ID 208784074, e escritura de compra e venda ao ID 200233414. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Por cautela, diligencie o exequente nas Varas do Trabalho que determinaram indisponibilidade de bens anotadas na matrícula do imóvel, para fins de verificar o estágio dos processos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2024 05:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 22:34
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:12
Outras decisões
-
27/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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