TJDFT - 0704520-47.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:29
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:21
Homologada a Transação
-
31/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:16
Outras decisões
-
19/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704520-47.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: ELIAS JOSE SANTIAGO SILVA D E C I S Ã O 1) Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao interesse no valor bloqueado via SISBAJUD (ID 220876055) e quanto à certidão de ID 225617382. 1.1) Caso haja interesse, fica, desde já, a parte exequente intimada a fornecer os dados necessários à transação (chave pix CPF da parte beneficiária ou de advogado com poderes para receber) para subsidiar a transferência do valor no prazo de 5 dias. 2) Diante da ausência de impugnação e, caso seja noticiado o interesse na transferência do montante, autorizo a liberação do valor penhorado via SISBAJUD (ID 220876055) em favor da parte exequente, movimentando-se o valor para conta judicial (procedimento que pode levar até 3 dias úteis) e, depois, expedindo-se o respectivo Alvará. 3) Em seguida, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis e formulando os requerimentos que entender pertinentes à satisfação do crédito, trazer o cálculo atualizado do débito, prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
18/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:23
Outras decisões
-
18/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ELIAS JOSE SANTIAGO SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:50
Deferido o pedido de FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA - CPF: *82.***.*59-72 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0704520-47.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: ELIAS JOSE SANTIAGO SILVA CERTIDÃO Sobre o resultado das pesquisas anexadas aos autos, fica o autor intimado para se manifestar no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, 13/12/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
13/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIAS JOSE SANTIAGO SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0704520-47.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: ELIAS JOSE SANTIAGO SILVA CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 27/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
27/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704520-47.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: ELIAS JOSE SANTIAGO SILVA D E C I S Ã O Defiro o pedido de consulta aos sistemas Sisbajud, Infoseg e Siel para fins de localização do endereço do executado. 1.
Caso seja localizado um único endereço, cumpra-se a diligência citatória.
Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, qual(is) logradouro(s) deverá(ão) ser diligenciado(s) (devendo este ser apresentado e forma completa, incluindo CEP específico), bem como aquele(s) que deve(m) ser desconsiderado(s). 2.
Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC, para que a parte executada, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor indicado na inicial, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito).
Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º). 2.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 2.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 2.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.4.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 2.5.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se CARTA PRECATÓRIA e intime-se o exequente a comprovar a distribuição no juízo deprecado, arcando com as custas no respectivo juízo destinatário.
Deverá, ainda, comprovar nos autos a distribuição, no prazo de 15 dias. 2.6.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 2.7.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.8.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos constritivos postulados pela parte autora, consistentes em diligências nos sistemas BACENJUD e RENAJUD. 3.Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo Whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Brazlândia, 9 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
09/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:28
Outras decisões
-
09/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/09/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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