TJDFT - 0701394-91.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 21:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:02
Outras decisões
-
20/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701394-91.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: FABIANO VIEIRA MENDES D E C I S Ã O Desentranhe-se o mandado ID 236917559, para cumprimento no endereço informado pelo Oficial de Justiça: CLÍNICA RECANTO, NÚCLEO RURAL ALEXANDRE GUSMÃO, CHÁCARA 411, INCRA 09, CEILÂNDIA, BRASÍLIA-DF.
Somente após o cumprimento da diligência a petição oferecida pelo exequente será analisada.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
30/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:30
Outras decisões
-
30/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/06/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:20
Outras decisões
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:58
Deferido em parte o pedido de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:21
Outras decisões
-
20/03/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:20
Outras decisões
-
10/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0701394-91.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais (7699) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: FABIANO VIEIRA MENDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para ciência da consulta ao sistema INFOJUD, bem como para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena arquivamento dos autos.
Brasília/DF, 31/01/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
31/01/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:13
Deferido o pedido de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 21:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/12/2024 13:56
Outras decisões
-
06/12/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/12/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:48
Outras decisões
-
06/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701394-91.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: FABIANO VIEIRA MENDES D E C I S Ã O A parte exequente informou que não foi possível emitir a guia de recolhimento das custas referente à instauração do cumprimento de sentença para a cobrança dos honorários sucumbenciais.
ISSO POSTO: 1) À Secretaria para que retifique a autuação de forma a excluir BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. do polo ativo do cumprimento de sentença e incluir LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS como exequente, já que o crédito é de titularidade da sociedade de advogados. 2) Intime-se o executado para oportunizar o pagamento voluntário dos honorários fixados na sentença (ID 113091703), no prazo de 5 dias, em favor do exequente, a fim de evitar a instauração do cumprimento de sentença. 3) Caso transcorra o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para que recolha as custas referente ao início do cumprimento de sentença no prazo de 5 dias.
Brazlândia, 28 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
28/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:02
Outras decisões
-
26/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
04/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:10
Expedição de Alvará.
-
21/10/2022 12:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:51
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 09:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2021 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 30/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 10:37
Recebidos os autos
-
31/10/2021 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 11:34
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 24/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
31/07/2021 13:35
Recebidos os autos
-
31/07/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 27/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
01/07/2021 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 11:24
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA MENDES em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/05/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
18/05/2021 22:35
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
18/05/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:29
Audiência Conciliação designada em/para 29/06/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
27/04/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/04/2021 12:54
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/04/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712169-08.2020.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Construtora Artec S/A (&Quot;Em Recuperacao J...
Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 14:17
Processo nº 0717623-03.2019.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Alexsandra Arrais de Santana
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 17:06
Processo nº 0775202-82.2024.8.07.0016
Seven Stars Servicos LTDA - ME
Dkm Roupas e Acessorios LTDA
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:35
Processo nº 0707417-24.2024.8.07.0010
Carmelina Flausina Fernandes
Luiz Carlos Barbosa
Advogado: Gedeon Lustosa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 14:21
Processo nº 0707966-34.2024.8.07.0010
Samuel Dantas de Lima Oliveira
Miguel Rodrigo Barbosa da Silva
Advogado: Orlando Dias de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 12:34