TJDFT - 0775202-82.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0775202-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVEN STARS SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: DKM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 238036428, enviado para DKM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, consoante diligência de ID 241450794.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para manifestar-se quanto à referida diligência e indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
04/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:07
Outras decisões
-
09/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/02/2025 14:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/02/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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30/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DKM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 17:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:49
Deferido o pedido de SEVEN STARS SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (AUTOR).
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27/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:27
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de DKM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:00
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/10/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/10/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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09/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:32
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/09/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0775202-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVEN STARS SERVICOS LTDA - ME REU: DKM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte requerida possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
A petição inicial, todavia, não encontra-se apta a ser recebida.
Intime-se, pois, a parte autora para que junte certidão simplificada da Junta Comercial, apta a comprovar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte..
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 21:57
Recebidos os autos
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03/09/2024 21:57
Outras decisões
-
02/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775202-82.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVEN STARS SERVICOS LTDA - ME REU: DKM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu (Guará), salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos.
Além disso, é imperioso destacar a recente alteração no artigo 63, §§1º e 5º do CPC, que rege a matéria e assim dispõe: “Art. 63 § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 14:52:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/08/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/08/2024 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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