TJDFT - 0726181-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
17/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:00
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/08/2025 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:00
Deferido o pedido de THIAGO STAYNER DE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*26-04 (EXECUTADO).
-
11/07/2025 16:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726181-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S.O INTERMEDIACAO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI, THIAGO STAYNER DE ANDRADE DE OLIVEIRA, DAIAMISON WOLFF DE BRITTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.051,42 (THIAGO STAYNER DE ANDRADE DE OLIVEIRA), conforme Decisão de ID 238327779.
Outrossim, houve bloqueio do valor de R$ 211,90 (DAIAMISON WOLFF DE BRITTO) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Assim, fica a parte executada THIAGO STAYNER DE ANDRADE DE OLIVEIRA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 12 de junho de 2025 às 11:06:41 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726181-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S.O INTERMEDIACAO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI, THIAGO STAYNER DE ANDRADE DE OLIVEIRA, DAIAMISON WOLFF DE BRITTO Decisão Renove-se a pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Caso seja infrutífera a pesquisa, volvam os autos ao arquivo provisório, uma vez que a presente execução já ficou suspensa por prazo superior a 1 (um) ano, na forma da decisão de ID 208616709.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de 707 INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
22/03/2025 09:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAIAMISON WOLFF DE BRITTO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726181-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S.O INTERMEDIACAO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI, THIAGO STAYNER DE ANDRADE DE OLIVEIRA, DAIAMISON WOLFF DE BRITTO Decisão O credor requer a penhora dos veículos de placas JKN2199 e JJH3460.
Todavia o veículo de placa JJH3460 não pertence ao executado.
Quanto ao veículo de placa JKN2199, defiro a penhora do veículo de propriedade da parte executada, Daiamison Wolff de Brito, com a consequente inserção do gravame de restrição de transferência, por meio do sistema RENAJUD. 1.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 2.
O exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado e o local para o qual será removido. 3.
Deverá, ainda, manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 4.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 5.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 6.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 7.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 8.
Faça-se constar do mandado (item 6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 9.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 07:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:59
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
25/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 10:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2024 10:28
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/04/2023 19:36
Deferido o pedido de THIAGO STAYNER DE ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*26-04 (EXECUTADO).
-
22/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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