TJDFT - 0719069-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:29
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2025 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2025 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA BOTELHO em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:10
Outras decisões
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04/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA BOTELHO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719069-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: VICTOR BANDEIRA BOTELHO REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 15:30:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:30
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:30
Outras decisões
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10/09/2024 05:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2024 00:25
Recebidos os autos
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08/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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