TJDFT - 0719304-26.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 19:00
Baixa Definitiva
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28/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:59
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de PAULO RICARDO GOMES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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16/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0719304-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROGERIO MACEDO CAVALCANTE RECORRIDO: PAULO RICARDO GOMES DA SILVA DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, o recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimado para comprovar a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Por conseguinte, com fundamento nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
O recorrente arcará com os honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:36
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE - CPF: *69.***.*70-87 (RECORRENTE)
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05/02/2025 17:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 21:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/12/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/12/2024 12:01
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE - CPF: *69.***.*70-87 (RECORRENTE) em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 00:23
Recebidos os autos
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30/11/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/11/2024 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/11/2024 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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24/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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24/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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