TJDFT - 0719304-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2024 17:50
Decorrido prazo de PAULO RICARDO GOMES DA SILVA - CPF: *58.***.*69-34 (REQUERIDO) em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO RICARDO GOMES DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:59
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
07/10/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/10/2024 13:05
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE - CPF: *69.***.*70-87 (REQUERENTE) em 01/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719304-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO MACEDO CAVALCANTE REQUERIDO: PAULO RICARDO GOMES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerente na petição de ID 208644396, para oitiva da testemunha remanescente por ela arrolada, Sr.
IVANALDO VERAS DA SILVA, por trabalhar no mesmo local que ela, o que denota ser suspeita a depor nessa condição, em razão do seu nítido interesse no litígio, nos termos do art. 447, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Assim, forçoso reconhecer que o processo está apto a ser julgado antecipadamente, com fulcro no art. 355, inc.
I, do CPC/2015.
Intime-se o requerente.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
19/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:25
Indeferido o pedido de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE - CPF: *69.***.*70-87 (REQUERENTE)
-
19/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2024 11:15
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE - CPF: *69.***.*70-87 (REQUERENTE) em 18/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719304-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO MACEDO CAVALCANTE REQUERIDO: PAULO RICARDO GOMES DA SILVA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu sigilo aos documentos de ID 208644397.
INDEFIRO, contudo, o aludido sigilo quanto à documentação mencionada, sobretudo porque ausente os requisitos delineados no art. 189 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
INDEFIRO, ainda, o pedido formulado pela parte autora de oitiva do Sr.
Ronaldo de Sousa Silva, na qualidade de testemunha, porque ele foi a pessoa que financiou o veículo em seu nome, o que denota ser suspeita a depor nessa condição, em razão do seu nítido interesse no litígio, nos termos do art. 447, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Por outro lado, antes de analisar o pedido formulado pela parte requerente, na petição de ID 208644396, de oitiva da testemunha remanescente, intime-se a parte demandante para esclarecer o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se IVANALDO VERAS DA SILVA presenciou o acordo dito feito com o réu e a realização dos negócios jurídicos narrados, bem como qual vínculo possui com ele.
Deverá o autor informar se o veículo possuía financiamento em seu nome antes de aliená-lo ao requerido; se confirma a versão apresentada pelo requerido de que o veículo teria sido comprado por ele pelo valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser pago com uma entrada de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o restante em parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais); se reconhece ter recebido a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) de entrada e 4 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada; informando quanto tempo o réu permaneceu na posse do veículo antes de realizar a alegada segunda alienação a RONALDO DE SOUSA SILVA; bem como se pretende incluir o Sr.
Ronaldo de Sousa Silva ao polo passivo da lide, indicando sua qualificação completa e endereço para citação.
Deverá o requerido, por sua vez, anexar aos autos comprovante da quantia de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) dita repassada ao autor do financiamento para quitação do contrato firmado e informar para quem teria devolvido o veículo (se para o autor ou para o Sr.
RONALDO DE SOUSA SILVA).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da oitiva da testemunha remanescente e de julgamento no estado em que o processo se encontra.
Intimem-se. -
26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:20
Indeferido o pedido de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE - CPF: *69.***.*70-87 (REQUERENTE)
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26/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO RICARDO GOMES DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/08/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2024 02:22
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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