TJDFT - 0722030-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DIAS em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 12:38
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:38
Indeferido o pedido de MARCOS VIEIRA DIAS - CPF: *60.***.*03-04 (INVENTARIANTE)
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21/07/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:32
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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06/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:16
Outras decisões
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07/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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10/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722030-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA BELARMINO VIEIRA INVENTARIADO(A): WILAMI VIEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em face do falecimento da autora Maria Belarmino Vieira, houve a substituição processual por Marcos Vieira Dias. 2- A fim de averiguar se é caso de inventário de WILAMI VIEIRA SILVA e, por conseguinte, de MARIA BELARMINO, desde logo, deverá o autor Marcos Vieira Dias prestar as declarações, ao menos informando quais bens ele deixou.
Prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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08/01/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Ante as considerações supra, mas dada a informação sobre outros bens a serem inventariados, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, período no qual deverá ser informada pela parte interessa a viabilidade de se realizar o inventário conjunto de Maria Belarmino Vieira e Wilami Vieira Silva, dada a aparente identidade entre herdeiros (art. 672, inc.
I, CPC). -
14/10/2024 20:57
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:57
Outras decisões
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02/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/09/2024 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722030-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA BELARMINO VIEIRA INVENTARIADO(A): WILAMI VIEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, esclareça a autora o ajuizamento de inventário (interesse processual) de Wilami Vieira Silva, uma vez que ele não deixou bens.
O inventário não se presta para fins de regularizar/quitar financiamento do imóvel cujos direitos o falecido cedeu a terceiro.
Conforme sentença no processo movido pelo cessionário Adão Gomes do Nascimento, tratar-se-ia de os herdeiros moverem a ação.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/08/2024 11:44
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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16/07/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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