TJDFT - 0715510-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:31
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 13:18
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:09
Outras decisões
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23/09/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715510-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: LUCIANO DA COSTA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
De ordem do MM Juiz, nos termos da Portaria n. 1/2016, que trata dos atos ordinatórios de mero expediente a cargo da Secretaria, atente a parte autora para o recolhimento das custas intermediárias para cada endereço a ser diligenciado na busca do bem objeto do litígio, se o caso.
Referida guia encontra-se disponível no sítio eletrônico deste Tribunal, na aba "Custas Judiciais", "Guia de Diligência Oficial de Justiça".
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:57
Outras decisões
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29/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:13
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/08/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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12/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/08/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/08/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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