TJDFT - 0705212-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705212-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de termo circunstanciado que apura contravenção penal e delito sujeito à ação penal privada.
Ouvido a respeito do acordo restaurativo de ID 207528251, o Ministério Público oficiou pela respectiva homologação e promoveu o arquivamento (artigo 28, "caput", do CPP).
Acerca do delito de ação penal privada, também é cabível a extinção de punibilidade pela renúncia ao direito de queixa.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e HOMOLOGO o acordo restaurativo de Id 207528251, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da LJE.
Ainda, extingo a punibilidade do autor do fato quanto ao delito de ação penal privada, a teor do artigo 107, inciso V, do CP.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:06
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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06/09/2024 15:06
Composição Civil dos Danos
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05/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 13:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 02:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 13:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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