TJDFT - 0727974-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727974-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: STUDIO CARACOIS LTDA, SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, PAMELA WALDINO LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de endereços nos sistemas informatizados já foi realizada nos autos, sem sucesso para a localização da parte executada, motivo pelo qual a citação foi realizada por edital (id. 216218586).
Por tal motivo, indefiro o pedido de nova consulta.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:14
Recebidos os autos
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11/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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11/08/2025 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727974-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: STUDIO CARACOIS LTDA, SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, PAMELA WALDINO LINHARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória, via e-mail, com finalidade não atingida.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 às 09:51:27 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
24/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727974-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: STUDIO CARACOIS LTDA, SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, PAMELA WALDINO LINHARES CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (de penhora, avaliação e intimação de SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES) - ID 239788852, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de junho de 2025 às 11:54:43 JULIANA MENDONCA ROSSETTI SILVA Servidor Geral -
18/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727974-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: STUDIO CARACOIS LTDA, SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, PAMELA WALDINO LINHARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem e sem prejuízo às demais determinações, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da decisão interlocútória, com força de carta precatória (ID 232418870), comprovando nos autos, no prazo de 20 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2025 13:51:51.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
24/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 09:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:09
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de PAMELA WALDINO LINHARES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de STUDIO CARACOIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PAMELA WALDINO LINHARES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de STUDIO CARACOIS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Edital em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:54
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAMELA WALDINO LINHARES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de STUDIO CARACOIS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAMELA WALDINO LINHARES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de STUDIO CARACOIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727974-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: STUDIO CARACOIS LTDA, SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, PAMELA WALDINO LINHARES DECISÃO Em atenção à petição de id. 211580811, observe o exequente que os sistemas para busca de endereços já foram consultados, não sendo razoável nova consulta, motivo pelo qual indefiro o pedido de reiteração.
Proceda como determinado na decisão de id. 209681680 em relação à citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727974-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: STUDIO CARACOIS LTDA, SHELLDON GABRIEL SOUZA LINHARES, PAMELA WALDINO LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas nos autos ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 12:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:13
Outras decisões
-
23/01/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de STUDIO CARACOIS LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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