TJDFT - 0737408-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LIDIA ALVES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 11:35
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de LIDIA ALVES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:01
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:01
Indeferida a petição inicial
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22/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LIDIA ALVES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737408-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: LIDIA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DOUGLAS VINICIUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar a nova petição inicial de cobrança em termos.
No mesmo prazo, deverá, ainda, promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 82 do CPC; sendo que as despesas processuais deverão ser pagas antecipadamente, o que impõe o indeferimento do pedido de parcelamento das custas.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 15:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2024 15:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/09/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737408-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIDIA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DOUGLAS VINICIUS SILVA DECISÃO Diante da ausência de título executivo extrajudicial apto a amparar a ação de execução, defiro o pleito formulado pela parte autora no ID 211088526 para converter esta demanda em ação de cobrança.
Com efeito, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Publique-se.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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15/09/2024 18:59
Declarada incompetência
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13/09/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737408-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIDIA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DOUGLAS VINICIUS SILVA DECISÃO Comprove a parte autora o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No aludido prazo, sob pena de indeferimento, faculta-se, ainda, postular a conversão do feito em ação de conhecimento, visto que o termo de acordo de ID 209759264 não conta com a assinatura de duas testemunhas e, portanto, não configura título executivo extrajudicial, por não preencher os requisitos expressos no art. 784, II, do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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