TJDFT - 0717378-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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22/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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09/05/2025 10:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:21
Decretada a revelia
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09/05/2025 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 22:33
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717378-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA REU: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de novembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:35
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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09/11/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:20
Recebida a emenda à inicial
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Intimado para emendar a inicial, o autor requer a prazo suplementar de15 dias.
Como o prazo de emenda não é peremptório, não vejo óbice algum para o deferimento da dilação.
Assim, defiro em parte o pedido para conceder o prazo de mais 15 dias para o autor promover a emenda, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de uma NOVA PEÇA VESTIBULAR e com a juntada dos documentos acima descritos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 09:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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