TJDFT - 0731276-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/11/2024 13:22
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 04/10/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731276-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NSI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA SENTENÇA A parte embargante noticiou no ID 208878972 ter celebrado acordo, nos autos da execução, com parte embargada.
Vê-se, na realidade, que houve perda superveniente do interesse de agir à parte embargante, diante da celebração de acordo na execução, razão pela qual tenho que o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação a honorários, pois não houve citação.
Custas finais pela parte embargante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2024 22:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NSI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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