TJDFT - 0767666-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 06:39
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 09:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/09/2023 08:34
Juntada de comunicações
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23/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
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20/09/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA GLORIA DIAS SILVA em 12/09/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767666-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA GLORIA DIAS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 15:28:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 20:34
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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06/06/2023 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA GLORIA DIAS SILVA em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:26
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA GLORIA DIAS SILVA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 04:06
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 17:10
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/02/2023 12:47
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 18:42
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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22/12/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/12/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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