TJDFT - 0709982-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA EDNA TORRES DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:20
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:20
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/05/2024 11:01
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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12/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:54
Expedição de Autorização.
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20/09/2023 20:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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14/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709982-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EDNA TORRES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 15:25:10.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 20:29
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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06/06/2023 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA EDNA TORRES DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:27
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/05/2023 13:23
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 15:48
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:48
Outras decisões
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14/03/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 18:30
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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