TJDFT - 0710685-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 20:22
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SEK ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
CORRETORA.
OFERTA.
VINCULAÇÃO.
RECUSA IMOTIVADA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
DEMONSTRAÇÃO.
PERIGO DE DANO.
DEMORA DO PROCESSO.
RISCO PRESUMIDO.
DEMONSTRAÇÃO 1 – Tutela de urgência.
Na forma do art. 300 do CPC, a tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 – Probabilidade do direito.
Comprovação.
Nos moldes do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
A proposta de cotação foi devidamente aceita e aprovada, pelo que vincula os contraentes e somente pode ser alterada por convenção das partes (art. 40, §2º, do CDC).
Ademais, o cancelamento da proposta se deu de forma unilateral e em plena vigência da cotação, além de vir desacompanhada de motivação plausível. 3 – Perigo de dano.
Demonstração.
No que tange ao perigo de dano, não obstante não haver comprovação de que a parte se encontra em tratamento médico, o simples decurso do processo, que normalmente é demorado, é capaz de representar perigo de dano em caso de necessidade de atendimento, sobretudo em situações emergenciais. 4 – Agravo conhecido e provido. (ic/j) -
23/08/2024 13:25
Conhecido o recurso de VETTORE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-33 (AGRAVANTE) e provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SEK ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2024 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/04/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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