TJDFT - 0042890-91.2014.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:33
Outras decisões
-
15/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:47
Outras decisões
-
05/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:49
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:46
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:10
Outras decisões
-
06/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:03
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:37
Outras decisões
-
28/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:15
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042890-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINVAL PEREIRA DAS ALMAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Exclua-se o sigilo dos documentos de ID´s 207099314 e 207099315 por não estarem presentes quaisquer das hipóteses legais para marcá-los como sigilosos.
II.
Concedo a gratuidade de justiça ao exequente.
Anote-se.
III. 1.
Intime-se o executado, por publicação ou via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:54
Outras decisões
-
19/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:46
Outras decisões
-
08/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DAS ALMAS em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2021 09:38
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:17
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:11
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:10
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:11
Transitado em Julgado em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DAS ALMAS em 03/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DAS ALMAS em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DAS ALMAS em 24/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:20
Outras decisões
-
15/06/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DAS ALMAS em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:57
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:57
Outras decisões
-
26/05/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:59
Outras decisões
-
11/05/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 20:18
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:14
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:14
Outras decisões
-
25/03/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DAS ALMAS em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DAS ALMAS em 26/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/01/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:01
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA DAS ALMAS em 26/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 09:58
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716065-23.2024.8.07.0000
Silvia Soares de Novais
Dialogo Logistica Inteligente LTDA
Advogado: Felipe Cordella Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 17:18
Processo nº 0716065-23.2024.8.07.0000
Silvia Soares de Novais
Dialogo Logistica Inteligente LTDA
Advogado: Jesilene Rodrigues de Lima Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 10:45
Processo nº 0711737-54.2023.8.07.0010
Josefa Souto de Oliveira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Felipe Leonardo Machado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 15:17
Processo nº 0720795-56.2024.8.07.0007
Laeverson Meireles de Aquino
Renata Glaby Alves e Silva
Advogado: Melksedek Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 23:29
Processo nº 0736570-32.2024.8.07.0001
Roberto Ribas
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 10:14