TJDFT - 0724121-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724121-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2025 às 16:50:13 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
22/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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29/06/2025 22:01
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:59
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 05:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 23:41
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 23:41
Desentranhado o documento
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26/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 18:55
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 12:41
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 09:31
Juntada de Petição de impugnação
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724121-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, formalizada a avaliação com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 14:55:02.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724121-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI DECISÃO Foi deferida a penhora dos imóveis de propriedade da parte executada NILTON JOSE MIGLIOZZI, matriculados sob n.º 108.321 e 108.320, ambos perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, tendo sido cumprido o(s) mandado(s) de avaliação em 23/04/2023, oportunidade em que o oficial de justiça avaliou os imóveis pelo MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, haja vista que os imóveis estavam fechados e a parte executada não foi localizada.
O imóvel de matrícula n.º 108.321 foi avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e o de matrícula nº. 108.320 em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme laudos juntados, respectivamente, nos id. 156333483 e 156333492.
O exequente concordou com o laudo de avaliação dos imóveis penhorados (id. 168802248).
A parte executada, por seu turno, compareceu aos autos (id. 169027350) para impugnar a avaliação do oficial de justiça avaliador, afirmando que o valor apurado não corresponde à realidade de mercado, conforme consultores imobiliários por si consultados, apontando considerável diferença de valores e, com isso, pugna pela retificação do valor atribuído aos bens para R$ 220.000,00 (unidade 108) e R$ 225.000,00 (unidade 109).
Juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, ressalto que os laudos que foram realizados pelo oficial de justiça avaliador observaram parâmetros de normatização técnica baseados no Método Comparativo de Dados de Mercado.
Verifica-se, contudo, que a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador foi feita sem vistoria in loco dos imóveis, os quais estavam fechados, não sendo localizada nenhuma pessoa que pudesse abri-los.
O que se tem presente é a divergência apontada pela parte executada quanto ao valor dos bens apurados pelo oficial de justiça em cotejo com aqueles que a parte assinala indicados por consultores imobiliários de sua livre escolha.
A avaliação de consultores imobiliários não pode, por si, sobrepujar e desconstituir o ato realizado por oficial de justiça.
Isso não obstante, ao impugnar a avaliação dos imóveis, a parte executada trouxe aos autos elementos convincentes a demonstrar a existência de considerável divergência de valores, praticamente o dobro da avaliação feita pelo oficial de justiça avaliador.
Desse modo, a fim de subsidiar a deliberação deste Juízo quanto ao acertamento do real valor de mercado dos bens, determino seja renovada a avaliação dos imóveis penhorados, devendo a diligência ser cumprida por outro oficial de justiça avaliador.
Expeça-se, pois, novo mandado de avaliação dos imóveis e intimação do executado, a ser cumprido por outro oficial de justiça avaliador, devendo constar do(s) mandado(s) ordem de arrombamento, caso o meirinho encontre resistência, e o concurso de força policial, caso necessário ao estrito cumprimento da diligência.
Vindo os laudos de avaliação, dê-se vista às partes.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/04/2024 00:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:32
Outras decisões
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24/01/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:26
Juntada de Petição de impugnação
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16/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724121-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PREMIER EVENTOS LTDA, NILTON JOSE MIGLIOZZI, ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI DECISÃO Em relação à comunicação de interposição de agravo (id. 165978595), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do ofício de id. 166884227, comunicando decisão proferida nos autos do AgI nº 0729197-84.2023.8.07.0000, interposto por PREMIER EVENTOS LTDA e outros, tendo o Relator indeferido o pedido de tutela de urgência para suspender a ação principal.
Não foram solicitadas informações.
Aguarde-se o decurso do prazo comum de 15 dias assinalado às partes na decisão de id. 165273277, para manifestação sobre a avaliação dos imóveis penhorados.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
30/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 19:00
Outras decisões
-
28/07/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:47
Indeferido o pedido de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI - CPF: *38.***.*30-87 (EXECUTADO), PREMIER EVENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-89 (EXECUTADO) e NILTON JOSE MIGLIOZZI - CPF: *09.***.*94-87 (EXECUTADO)
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 16/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/03/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/09/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2022 19:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
16/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
02/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:43
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:35
Expedição de Alvará.
-
17/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 20:46
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
02/10/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
02/10/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 21:16
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BOARIN MIGLIOZZI em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de PREMIER EVENTOS LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de NILTON JOSE MIGLIOZZI em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 23:12
Recebidos os autos
-
13/07/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 23:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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