TJDFT - 0706121-23.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706121-23.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DOS SANTOS JUSTINO EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID. 161023256 e respectivo comprovante de pagamento de ID 161023256 - Pág. 2, no valor de R$ 1.401,00, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 161655703.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 22:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:22
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DOS SANTOS JUSTINO - CPF: *38.***.*93-20 (REQUERENTE).
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14/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/02/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:09
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS JUSTINO em 09/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 17:45
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2022 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS JUSTINO em 11/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/10/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/10/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/10/2022 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2022 00:13
Recebidos os autos
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06/10/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 14:19
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2022 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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