TJDFT - 0760608-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de VERANA PAIVA BRITO em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760608-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERANA PAIVA BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que: o alvará eletrônico da exequente (ID 191900380) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária, bem como, que já foi realizada a transferência do alvará eletrônico, referente aos honorários (ID 191902459).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 21:58:06.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
03/04/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760608-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERANA PAIVA BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 185334042), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 185334042, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 5.956,35, em favor da parte exequente; R$ 726,92 em favor da patrona STEFANY GOMES MARINHO, OAB DF 60498.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 14:53
Recebidos os autos
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14/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:21
Expedição de Autorização.
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20/09/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760608-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERANA PAIVA BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 15:22:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 21:47
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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06/06/2023 21:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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14/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/05/2023 13:20
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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18/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 20:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/12/2022 14:33
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/12/2022 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2022 14:51
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:23
Recebidos os autos
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21/11/2022 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/11/2022 17:27
Recebidos os autos
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10/11/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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