TJDFT - 0703239-42.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 06:01
Arquivado Provisoramente
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27/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703239-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, id.204525091.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório id.195345783, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703239-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VERA LUCIA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi juntada certidão de comprovação de depósito judicial, conforme ID 204525091.
Considerando o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", bem como a complexidade inerente aos cálculos em execuções contra a Fazenda Pública, impõe-se a adoção de medidas que propiciem o esclarecimento da controvérsia, com o objetivo a prestação jurisdicional adequada.
Diante disso, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com as informações individualizada para a expedição de alvarás.
Ultimadas as diligências ordenadas, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:35
Outras decisões
-
29/07/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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17/05/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/05/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Outras decisões
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19/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:02
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703239-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VERA LUCIA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
II – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
IV - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
V – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VI - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
VIII - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
IX - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 21:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:08
Outras decisões
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21/02/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 20:42
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703239-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VERA LUCIA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS: DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília-DF – CEP: 70620-090 SERVENTIA: 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Endereço: SAM - Lote M, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Bairro: Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70620-000 Horário de Funcionamento: 12:00h às 19:00h A parte exequente informa que, até o presente momento, o Distrito Federal não cumpriu a decisão de ID 154042823.
Requer a aplicação de multa.
O Distrito Federal, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte, mesmo após ter sido concedida dilação do prazo para o cumprimento.
Os prazos transcorreram sem que cumprisse a obrigação de fazer, consoante determinado na sentença, confirmada pelo acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC e decisão deste Juízo.
Houve descumprimento da ordem judicial, conforme certidões de IDs. 161581625, 164248058, 166686400, 171537812 e 174412292 INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, pessoalmente, na figura Secretário de Estado de Educação, ou do(a) substituto(a) legal, e também da Procuradora-Geral do DF, com urgência, para providenciar o cumprimento da decisão de ID 142997659.
APLICO a multa cominatória (astreintes) em R$1.000,00 (mil reais) ao dia, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais) contra o Distrito Federal, a ser revertida em favor da parte exequente, para fins de assegurar o cumprimento do comando judicial (CPC, artigo 537, caput).
O termo inicial da incidência da multa ora fixada é o dia da ciência desta decisão pelo ente distrital, independentemente da juntada da certidão de intimação aos autos, por se tratar de prazo de natureza material.
No caso de reiterado descumprimento, determino seja a multa aplicada mensalmente, sem necessidade de intimação, até o efetivo cumprimento.
INTIMEM-SE com urgência.
Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:06
Outras decisões
-
26/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:24
Outras decisões
-
12/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:34
Outras decisões
-
27/11/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:28
Outras decisões
-
19/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:56
Outras decisões
-
05/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:13
Outras decisões
-
25/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703239-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VERA LUCIA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 171537812.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:03
Outras decisões
-
11/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:22
Outras decisões
-
17/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/08/2023 02:30
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703239-42.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VERA LUCIA PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 167478533.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 17:03:19.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
03/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703239-42.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VERA LUCIA PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o Distrito Federal manifestar-se nos termos da decisão de ID 165296309.
Por determinação, fica a parte exequente intimada a dizer acerca do cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 11:58:36.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
27/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA PIRES em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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16/07/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 10:17
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:17
Outras decisões
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13/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 10:10
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:10
Outras decisões
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04/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 22:07
Recebidos os autos
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11/04/2023 22:07
Outras decisões
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29/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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29/03/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/03/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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