TJDFT - 0703759-56.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2025 11:35
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 22:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 04:38
Processo Desarquivado
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10/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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16/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIEIDE NUNES PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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20/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ELIEIDE NUNES PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:51
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 21:38
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 22:10
Recebidos os autos
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20/10/2024 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2024 22:10
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEIDE NUNES PEREIRA - CPF: *59.***.*19-72 (AUTOR).
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24/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Assim, convido a autora a promover a emenda à petição inicial com os esclarecimentos sobre o polo passivo, em NOVA PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL a fim de assegurar o contraditório.
Na mesma oportunidade deverá comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: (...) Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias. -
03/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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