TJDFT - 0700399-42.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700399-42.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 202792069).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. À míngua de irresignação da parte executada (ID: 203057869), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (ID: 201105117), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em referência.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2024 19:08:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 16:57
Deferido o pedido de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
18/08/2022 12:54
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
21/04/2022 20:54
Recebidos os autos
-
21/04/2022 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2022 20:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:11
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
17/06/2021 22:51
Recebidos os autos
-
17/06/2021 22:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ALPHA COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 13:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 22:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 22:55
Recebidos os autos
-
29/01/2021 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2021 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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