TJDFT - 0775854-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:19
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:28
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:16
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 15:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 21:04
Recebidos os autos
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22/01/2025 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
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03/01/2025 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/11/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 19:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775854-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAQUIM RENATO POMPEU DA SILVA REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, BRITISH AIRWAYS PLC Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:24:28. -
28/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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