TJDFT - 0703639-13.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 17:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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11/12/2024 15:46
Processo Desarquivado
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14/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:20
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ELIANE COSTA CAMPOS MALVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:10
Homologada a Transação
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12/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 17:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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21/10/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 23:02
Recebidos os autos
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09/09/2024 23:02
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
04/09/2024 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 19:59
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/08/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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